Goleiro Bruno ganhou indenização graúda: Preço de um carro popular


Em um desdobramento controverso relacionado ao caso que chocou o Brasil em 2010, o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, foi contemplado com o direito de receber indenização pela utilização não autorizada de sua imagem.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente a reclamação do ex-atleta contra a editora Record, pela publicação do livro “Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”, onde sua fotografia foi estampada na capa sem sua permissão.

A ação movida por Bruno Fernandes buscava reparação financeira de R$ 1 milhão, além de uma participação nos lucros gerados pela venda do livro, argumentando que a sua imagem foi explorada comercialmente sem consentimento. A editora, por sua vez, defendeu-se alegando que a imagem do ex-goleiro já era de domínio público, dada a ampla cobertura midiática do caso.

Juiz deu a Bruno o ganho de indenização

A decisão do juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, contudo, sublinhou o direito à proteção da imagem, assegurado tanto pela Constituição quanto pelo Código Civil, determinando que qualquer uso comercial necessita de autorização prévia do individuo retratado. Em virtude disso, a corte determinou o pagamento de R$ 30 mil como indenização a Bruno, rejeitando, no entanto, a solicitação de parte dos lucros auferidos com as vendas do livro.

Este episódio reacende debates sobre direitos de imagem, privacidade e a ética envolvendo figuras públicas implicadas em crimes, colocando em pauta a complexidade jurídica e moral que circunda a exposição midiática de indivíduos após envolvimento em eventos criminosos. A decisão judicial não apenas reflete a salvaguarda dos direitos individuais, mas também suscita questionamentos sobre a linha que separa o direito à informação e a invasão de privacidade.

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